A Associação Brasileira da Indústria Gráfica – Abigraf Nacional, que representa aproximadamente 17 mil indústrias gráficas, manifesta sua grande preocupação diante da decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu a redução das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), estabelecida pelo Decreto Federal nº 11.158, de 29 de julho de 2022.
O decreto, agora suspenso, traz medida indispensável para alavancar a atividade industrial brasileira, trazendo fôlego diante do cenário de altos custos evidenciado nos últimos meses. Ainda, preserva a competitividade e sustentabilidade da produção regional da Zona Franca de Manaus que, além deste, mantém os outros benefícios fiscais que contribuem na sua atividade industrial.
Nossa entidade considera que, ao contrário da justificativa dada pelo Ministro, este Decreto em nada afronta a Constituição Federal, porquanto não modifica o regime de incentivos fiscais conferido à Zona Franca de Manaus.
A decisão liminar do Ministro Alexandre de Moraes provoca novamente um ambiente de incertezas quanto ao recolhimento do IPI, o que impacta diretamente a redução do preço dos produtos ao consumidor, adiciona graves dificuldades à retomada econômica, à redução da inflação e à geração de empregos.
A ABIGRAF, em prol da competitividade da indústria brasileira, pede publicamente uma solução imediata para o impasse criado com a citada liminar, por meio da sua revogação ou da sua derrubada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.