A 4ª Vara Cível da SJDF (Seção Judiciária do Distrito Federal) concedeu liminar favorável à Associação Brasileira da Indústria Gráfica – Abigraf Nacional – em ação contra dos Correios.
A decisão beneficia principalmente as gráficas que atuam no segmento de impressos com dados variáveis e algumas modalidades de impressos promocionais, como contas de consumo, faturas, boletos, impressos personalizados, entre outros.
Entenda o caso
Nos últimos anos, os Correios têm oferecido, diretamente a empresas públicas e privadas, o serviço “e-Carta”, que inclui impressão e postagem. Ou seja, além de efetuar a entrega, os Correios também realizam a impressão dos documentos.
Ocorre que, por terem exclusividade (monopólio constitucional) nos serviços de postagem de cartas, os Correios oferecem o serviço de impressão a valores subsidiados — preços com os quais as gráficas não conseguem competir, gerando uma concorrência desleal.
No exercício de 2024, os Correios fixaram a tarifa da “e-Carta” em R$ 2,56, enquanto a postagem convencional nacional possuía preço de R$ 2,55. Isso significa que a impressão — compreendendo papel, insumos e operação — foi tarifada em apenas R$ 0,01, valor considerado absolutamente inexequível, já que o custo médio de mercado para impressão de uma folha A4 em preto e branco é de aproximadamente R$ 0,15, sendo que o custo unitário do próprio papel em branco já atinge, em média, R$ 0,04.
Ressalte-se que a impressão sequer é executada diretamente pelas Correios, mas integralmente terceirizada a empresas privadas contratadas por meio de licitações, cujas atas contratuais indicam preços significativamente superiores a R$ 0,01, possivelmente, até acima do custo médio de mercado.
Essa grave e desleal situação, que tem trazido enorme prejuízo ao setor gráfico, ainda tem multiplicado a receita dos Correios.
De acordo com o “Relatório Integrado 2024” dos Correios, o serviço “e-Carta”, registrou uma receita de R$ 680 milhões, 20% a mais em relação a 2023, e crescimento de tráfego de 29%, com tíquete médio 39,1% superior à média dos produtos Carta e Franqueamento Autorizado de Carta – FAC.
Diante dessa situação, e a pedido da ABIGRAF em defesa do setor, a Justiça Federal determinou a suspensão pelos Correios do serviço “e-Carta” oferecido diretamente a pessoas jurídicas em condições subsidiadas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil.
Embora seja uma decisão liminar (provisória) ela continua válida até que haja nova manifestação do Poder Judiciário, após a análise completa do caso e a oitiva das demais partes envolvidas.
“A Abigraf Nacional reforça que essa decisão é importante para garantir a livre concorrência e a igualdade de condições no mercado para as empresas gráficas. Assim sendo, seguiremos sempre no pleito, defendendo pautas que sejam justas para nossas empresas e para nosso setor”, disse Julião Flaves Gaúna, Presidente da entidade.

