Desde 12/05/2022, está em vigor a Lei 14.338 / 2022 que dispõe sobre a bula digital de medicamentos.
O texto inicial do Projeto de Lei, de autoria do Deputado André Fufuca (PP-MA), propunha a extinção completa da bula impressa, sendo substituída unicamente por “QR Code”, cujo acesso às informações sobre o medicamento dependeria de smartphone e internet.
Considerando o imensurável impacto negativo que isto causaria na saúde da população brasileira, em que mais de 40 milhões de pessoas não têm acesso à internet, a ABIGRAF, através de sua frente parlamentar, atuou fortemente nesta questão sendo vitoriosa com a alteração do PL para manter a obrigação legal de existência de bula impressa.
Para a ABIGRAF, a substituição completa da bula impressa pela bula digital, entre outros sérios impactos, viola o direito à informação do consumidor que não pode depender de tecnologias ainda não disponíveis a toda a população para poder acessar informações como posologia e contraindicações de um medicamento que pode lhe causar graves danos à saúde e até a morte.
Para acompanhar de perto este tema tão relevante junto à ANVISA que, em determinados casos poderá definir quais medicamentos terão apenas um formato de bula, a ABIGRAF criou o Grupo Empresarial de Bulas que se reunirá periodicamente na sede da entidade.